Considerando o surto provocado pelo "novo coronavirus, que transformou em pandemia, fato este que ensejou ao Governo Brasileiro a editar a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde publica, considerando que o Município de Bonito de Minas, em observância ao disposto n Lei Federal em voga, editou o decreto nº 090, de 17 de março de 2020, adotando medidas temporais e emergenciais de prevenção de contágio do COVID-19 e dá outras providências, justifica-se a aquisição de insumos hospitalares, para uso dos profissionais da saúde no atendimento da população. |
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