Seleção da proposta
mais vantajosa, objetivando a futura contratação de terceiro, (pessoa
jurídica), para acessão onerosa, de direito de uso de sistema de informática (software),
de gestão pública em saúde, devidamente registrado no (INPI), conforme
estabelece o art. 9º da Lei Federal nº 9.609/98, contratação esta, por prazo determinado,
qual seja o prazo, de 12 (doze) meses, em observância ao disposto no inciso II
c/c o inciso IV, ambos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, onde considerando
que a licitação dar-se-á através da modalidade pregão, que não comporta técnica
e preços, não se aplica o disposto no § 4º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93,
dado a entendimentos dos órgãos de
fiscalização que sistema de informática é um serviço comum, conforme detalhado
ainda, neste termo de referência/especificações técnicas, em atendimento à
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde |
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