Aquisição
de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural, para complementar a alimentação escolar, com entrega de forma parcelada
durante o período remanescente do exercício de 2020, “Sem Licitação”,
considerando o disposto no art. 21 da Lei Federal n° 11947/2009 e os ditames da
Resolução FNDE/CD n° 38/2009, e em observância às prerrogativas da Lei Federal
de Licitação n°: 8.666/93 objeto da “Chamada Pública n°: 003/2021”, em
atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação |
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