Constitui
objeto desta concorrência pública a “outorga de permissão da prestação de
serviços de utilidade pública, de exploração da atividade de transporte
individual de passageiros através de veículo do tipo (Taxi)”, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, na cidade de Bonito de
Minas – Minas Gerais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 234-A, de 04 de
dezembro de 2.013 que instituiu as prerrogativas dos serviços de Taxi no
Município e de acordo com o Decreto Municipal nº 450, de 25 de fevereiro de
2.014, que regulamentou a outorga de serviços de taxi no Município, em
conformidade com os ditames do art. 175 da Constituição Federal, com aplicação
no que couber no disposto da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2.012
que instituiu a política nacional de mobilidade urbana, e em conformidade ainda
no que couber ao disposto na Lei Federal nº: 8.987/95 que trata da regência das
concessões e permissões e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993, em atendimento à solicitação do Gabinete da Prefeita |
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