A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o
atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições:
- propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
- apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
- informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
- apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
- fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
- fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
- informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
- desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
- receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
- executar a Política Municipal de Assistência Social;
- estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
- elaborar projetos destinados à concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
- realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
- assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
- desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
- desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
- criar e desenvolver programas de assistência social;
- prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
- planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão de obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
- realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;
- gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
- garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
- efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
- controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
- receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
- propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
- propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
- coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
- apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
- supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
- executar outras atividades correlatas.