À Secretaria Municipal da Educação é responsável pelo desenvolvimento da
política educacional do município de Bonito de Minas, é órgão da administração direta, cabendo as
seguintes atribuições:
- coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
- promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
- planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
- propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
- disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
- elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
- coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
- ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
- gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
- avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;
- administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
- planejar, acompanhar e avaliar atividades para a educação profissional;
- colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar;
- supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
- realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares;
- acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;
- manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
- auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
- propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas;
- coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
- coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;
- supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
- garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
- efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
- controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
- receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
- propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
- propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
- coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
- apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
- executar outras tarefas correlatas;
- planejar, executar, supervisionar e controlar as ações da Prefeitura relativas à educação;
- formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal;
- fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público e particular, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, no âmbito da Administração Pública Municipal;
- dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental;
- apoiar e orientar a iniciativa privada dedicada à educação;
- promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação