A Secretaria Municipal de Finanças compete:
- formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município;
- planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município;
- proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município;
- planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município;
- julgar, em última instância, os processos de natureza tributária;
- expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária;
- regulamentar a Legislação Tributária;
- garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria;
- transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município;
- apoiar a Divisão de Licitação, como órgão executivo da Secretaria de Finanças, em todas as normas e procedimentos para a realização de processos licitatórios;
- propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do imposto predial e territorial urbano;
- apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município;
- promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;
- supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
- manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
- controlar as despesas e as receitas municipais;
- manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
- assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
- prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
- garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
- efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
- receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
- propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
- exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
- apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
- comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
- autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
- participar de reuniões periódicas;
- supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário.
Estrutura
