À Secretaria Municipal de Saúde, no desenvolvimento dos programas e
projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde,
competem as seguintes atribuições:
- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
- supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
- promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
- fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
- estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
- promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
- organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
- garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
- garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
- estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
- fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
- permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
- garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
- implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
- estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
- valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
- estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
- fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
- participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
- promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
- garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
- efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
- controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
- receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
- propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
- propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
- coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
- apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
- supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
- exercer outras atividades correlatas.
- formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde;
- implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual;
- exercer a vigilância, principalmente quanto à fiscalização de medicamentos, domissaneantes, alimentos e equipamentos que emitam radiações, bem como a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos médico-hospitalares, no âmbito da Administração Pública Municipal;
- oferecer, direta ou indiretamente, atendimento médico ambulatorial e hospitalar, administrando e mantendo adequadamente a rede pública municipal de saúde e supervisionando a rede particular;
- realizar campanhas de educação em saúde;
- planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município;
- produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos;
- promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganhos de eficiência;
- executar a política nacional de sangue e hemoderivados, controlando a qualidade dos produtos e serviços hemoterápicos;
- formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico;
- promover estudos e pesquisas na área de saúde;
- promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde;
- contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente.