Data da publicação: 07/05/2020 09:55
Introdução
"Cabe-me, como presidenta da Câmara Municipal de Bonito de Minas, a alta honra de exprimir, neste documento público, todo o meu entusiasmo, a minha alegria por ver, nesta data memorável, instaurado um novo marco na estrutura do município de Bonito de Minas, tendo como pilar a sua Lei Orgânica, conquista maior de uma comunidade que se levanta para o progresso e para o bem comum de sua população". - Bonito de Minas (MG) 30 de abril de 1998, Railda Leite Nogueira e Souza - Presidenta da Câmara Municipal de Bonito de Minas, Lei Orgânica do Município de Bonito de Minas Estado de Minas Gerais.
Preâmbulo
Nós, os representantes eleitos pelo povo de Bonito de Minas, e que temos a honra de sermos os primeiros legisladores deste Município; sob a proteção de Deus e no cumprimento atribuições que nos foram delegadas pelas Constituições Estadual e Federal, e ainda, pelos compromissos assumidos com nossas Comunidades espalhadas nestes 3.836,75 km2, PROMULGAMOS esta LEI ORGÂNICA, que direcionará os futuros caminhos de nosso Município. Esta LEI irá estabelecer a ordem municipal; a participação da sociedade civil como um todo; preconizará os direitos e deveres, desta Casa legislativa, do Executivo Municipal e dos vários órgãos municipais; descentralizando o poder político-administrativo, tomando-o parte do poder do povo; garantindo constante fiscalização, aperfeiçoamento e modernização da ordem pública, bem como o exercício da livre cidadania. O Progresso, o Bem-estar, a Proteção e o Futuro de nossa Comunidade, não depende só do Legislativo ou do Executivo, e sim, muito mais do próprio Povo, pois é ele e a favor dele que nós, como representantes, temos a obrigação de trabalhar e defender, sem preconceitos político partidários, ou de raça, cor ou crença. Rendemos aqui, nossas homenagens a todos aqueles, sem citar nomes, que lutaram e fizeram Povoado um Distrito e agora o MUNICÍPIO BONITO DE MINAS.