Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento agropecuário da administração direta as seguintes atribuições:
formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção e à comercialização e abastecimento de produtos agrícolas;
articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federais e estaduais, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar;
modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região;
prestar Assistência Técnica e Extensão Rural, viabilizando o processo de difusão tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas;
executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública;
promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social;
planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;
orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;
coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do Município;
elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e de tecnologias alternativas;
buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;
formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
Quanto ao meio ambiente tem por finalidade desenvolver políticas públicas visando à preservação do meio ambiente e mais:
Desenvolver atividades que visem à conscientização da população quanto ao uso e conservação do meio ambiente;
elaborar, executar, monitorar propostas, projetos e ações relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais;
elaborar, anualmente, o plano de ação ambiental integrado do Município e sua respectiva proposta orçamentária;
exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;
promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
promover a política de monitoria, gestão, reciclagem e destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município;
promover a educação ambiental, através da escola de meio ambiente, e a comunidade em geral;
articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, assim como das áreas de preservação permanente, em conformidade com a Lei Federal no 4.771, de 15 de setembro de 1975;
fiscalizar, gerir, regulamentar e proteger as áreas verdes do Município, bem como coibir seu uso indevido;
elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção Ambiental, em especial voltada para: a) promoção da educação ambiental e da conscientização pública para a proteção do meio ambiente; b) fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente;
levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território municipal;
preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna no município;
articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa ambiental,
pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de coordenação central;
formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público;
avaliar e autorizar projetos, empreendimentos e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;
prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente;
planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização;
executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos e arborização em conjunto com a Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
coordenar as atividades relativas à coleta e tratamento do lixo;
fiscalizar o cumprimento das posturas municipais quanto às questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente;
fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive se relacionando com órgãos de regulação pertinente;
fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico;
desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento;
atender o setor de cultivo anual e também a manutenção e ordenação de ordens técnicas, econômicas e sociais da reserva indígena;
coordenar a regularização ambiental das propriedades;
executar outras atividades correlatas.
garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, abastecimento e meio ambiente
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