Data da Publicação: 01/07/2024 14:09
Cuida-se do objeto na contratação de serviços de terceiros, (pessoa jurídica), devidamente credenciada pela ANATEL, na prestação de serviços de telefonia móvel, (pelo sistema digital pós-pago), para a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal, mediante fornecimento de 25 (vinte e cinco) chips, em regime de comodato, dado que o Município disponibilizará os aparelhos celulares, incluso na contração, pacote de 43.200 minutos individuais de ligações (VC1, VC2 e VC3), para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP15, pacote de 10.000 SMS, para móvel on, off net, bem como incluso ainda pacote de 2 GB de internet com redução de velocidade para 128 Kbps, contratação esta, de forma direta, através de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.