Data da publicação: 09/07/2025 10:21
Considerando a necessidade da continuidade dos serviços informatizados de contabilidade pública, justifica-se a abertura de processo licitatório, pautando na seleção de proposta mais vantajosa para “registro de preços” conforme dispõe os artigos (82 a 86) da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme regulamentação dada no Decreto Municipal nº 1.219, de 10 de fevereiro de 2025, que deu nova regulamentação aos procedimentos de sistema de registro de preços no âmbito do Município de Bonito de Minas, pautando na futura e eventual “considerando a necessidade de alimentação dos arquivos de escrituração contábil, notadamente na área orçamentária, financeira, administrativa, recursos humanos, patrimonial, controle de frotas, almoxarifado, compras, licitações e outros serviços correlatos, em atendimento às Instruções Normativas do SICOM/TCE-MG, NBCASP, SIAFICS, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Federal nº 101, de 2000, sob a regência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, conforme constou do detalhado no termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.