Data da publicação: 20/02/2026 07:53
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, estabelecida na Praça Bom Jesus, 75 – Centro - Bonito de Minas - MG, inscrita no CNPJ sob o no 01.612.493/0001-83, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Miquéias Mota Figueredo, torna público que realizará licitação na modalidade “Concorrência”, na forma “Presencial”, em face da previsibilidade disposta no art. 17 § 2º e, conforme dispõe o art. 28, inciso I e, o disposto no caput do art. 29, todos, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 951, de lº de abril de 2022, que regulamenta a aplicabilidade da supracitada Lei Federal no âmbito do Município de Bonito, licitação esta que tem como objeto na seleção de proposta apta a gerar resultado de contratação mais vantajoso, para a “contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica, com habilidade no ramo de engenharia civil e ou arquitetura, devidamente inscrita no CREA e ou CAU, para a execução de obra de ampliação das escolas municipais de (Galho de São Domingos // TV Croá - Galho de São Domingos // TV Assentamento do INCRA, - Galho de São omingos // TV Larga - Escola Municipal Francisco Borges Monteiro), zona rural do Município de Bonito de Minas”, recursos financeiros oriundo do Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Convênio nº 1261002709/2025/SEE, que ensejou no repasse financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e contra partida do Municipio de Bonito de Minas no valor de R$ 23.280,54 (vinte três mil, duzentos oitenta reais cinquenta e quatro centavos)e R$ 10.812,62 (dez mil, oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), totalizando um investimento de R$ 423.280,54 (quatrocentos vinte e três mil, duzentos oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), por conta da execução de obras de ampliação das escolas pracitadas, em conformidade com o detalhado na planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e, de acordo com o projeto arquitetônico e executivos, em observância, no que couber ao descrito no projeto no anexo I – termo de referência, objeto do “Processo Licitatório nº 009/2026 – Concorrência Presencial nº 001/2026”, conforme definição dada no art. 6º inciso XXXVIII, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo como critério de julgamento por “menor preço global do lote”, conforme disposto no inciso I do art. 33 da supracitada Lei Federal, onde a futura contratação dar-se-á “por escopo”, dada a definição disposta no inciso XVII do art. 6º da Lei Federal supracitada, não se aplicado as prerrogativas de matriz de risco, disposta no art. 22, da supracitada Lei Federal, pautando na “execução indireta por empreitada por preço global do lote”, conforme dispõe o inciso II c/c § 9º do art. 46 e, conforme disposto no inciso I do art. 33 da supracitada Lei Federal supracitada, onde dado ao disposto no art. 4º da supracitada Lei Federal, no caso vertente, aplica-se somente as prerrogativas do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, licitação esta que se dá sob a regência dos demais ditames da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e, mediante ainda as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital, no anexo I – termo de referência, nos termos do anexo II – minuta do contrato administrativo e, demais anexos, cujo envelope contendo “Documentação de Habilitação e proposta”, deverão serem entregues até a data, local e horário descrito no Título I – Disposições Preliminares.