A Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos compete:
Quanto a Transportes, compete:
planejar, coordenar e supervisionar as atividades envolvendo as máquinas e veículos de propriedade do município, ou locados por este;
manter as máquinas e veículos de propriedade do município em perfeitas condições bem como administrar o seu uso;
manter, implementar e coordenar os serviços de abastecimentos das máquinas e veículos do município;
subsidiar todas as ações públicas municipais que necessitem de transporte de carga ou pessoal e os efetuados por máquinas;
Quanto a Obras e Serviços Públicos, compete:
programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais, construindo e conservando as vias e logradouros públicos;
controlar e incrementar o sistema viário do município e executar os serviços de manutenção das praças e jardins e da iluminação pública.
administrar os cemitérios municipais;
executar os serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
autorizar e fiscalizar a realização de obras particulares, observando o cumprimento das normas e do código de posturas;
realizar estudos e pesquisas para o planejamento urbano municipal;
desenvolver estudos referentes ao planejamento de projetos habitacionais; e realizar o acompanhamento sistemático da evolução urbana da cidade.
promover o planejamento urbano, com a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Municipal e interagindo-se com entidades externas;
promover o planejamento do sistema viário e de transportes e ainda, propor e acompanhar a regulamentação de setores especiais e executar outras atividades que lhe forem delegadas.
executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas;
formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos;
promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal;
administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada;
verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas;
fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares;
promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral;
aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se;
elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratuitamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal;
analisar e emitir pareceres técnicos, quanto as diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins;
examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos;
planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares;
aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo;
promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado.
End: Av. Ranolfo Corrêa, S/N, Centro, Bonito de Minas - MG,
Cep: 39.490-000.
Atendimento: 07h às 12h e 13h às 16h (segunda a sexta)
Tel.:
Email: setop@bonitodeminas.mg.gov.br