Data da publicação: 13/03/2026 10:10
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, estabelecida na Praça Bom Jesus, 75 – Centro - Bonito de Minas - MG, inscrita no CNPJ sob o no 01.612.493/0001-83, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Miquéias Mota Figueredo, torna público que realizará licitação na modalidade “Concorrência”, na forma “Presencial”, em face da previsibilidade disposta no art. 17 § 2º e, conforme dispõe o art. 28, inciso I e, o disposto no caput do art. 29, todos, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 951, de lº de abril de 2022, que regulamenta a aplicabilidade da supracitada Lei Federal no âmbito do Município de Bonito, licitação esta que tem como objeto na seleção de proposta apta a gerar resultado de contratação mais vantajoso, para a “Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia civil, devidamente registrada no CREA ou CAU, para execução de obra de construção de ponte na Comunidade de Sumidouro, zona rural do Município de Bonito de Minas/MG, conforme projetos, especificações técnicas e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório, recursos financeiros oriundo da Transferência Especial dos Estados – Emenda Parlamentar Individual indicação nº: 164547, que ensejou no repasse financeiro no valor de R$ 62.547,48 (sessenta e dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos) por conta da execução de obras de construção da ponte supracitada, em conformidade com o detalhado na planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e, de acordo com o projeto arquitetônico e executivos, em observância, no que couber ao descrito no projeto no anexo I – termo de referência, objeto do “Processo Licitatório nº 023/2026 – Concorrência Presencial nº 002/2026”, conforme definição dada no art. 6º inciso XXXVIII, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo como critério de julgamento por “menor preço global do lote”, conforme disposto no inciso I do art. 33 da supracitada Lei Federal, onde a futura contratação dar-se-á “por escopo”, dada a definição disposta no inciso XVII do art. 6º da Lei Federal supracitada, não se aplicado as prerrogativas de matriz de risco, disposta no art. 22, da supracitada Lei Federal, pautando na “execução indireta por empreitada por preço global do lote”, conforme dispõe o inciso II c/c § 9º do art. 46 e, conforme disposto no inciso I do art. 33 da supracitada Lei Federal supracitada, onde dado ao disposto no art. 4º da supracitada Lei Federal, no caso vertente, aplica-se somente as prerrogativas do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, licitação esta que se dá sob a regência dos demais ditames da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e, mediante ainda as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital, no anexo I – termo de referência, nos termos do anexo II – minuta do contrato administrativo e, demais anexos, cujo envelope contendo “Documentação de Habilitação e proposta”, deverão serem entregues até a data, local e horário descrito no Título I – Disposições Preliminares.