A Secretaria Municipal de Finanças compete:
formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município;
planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município;
proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município;
planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município;
julgar, em última instância, os processos de natureza tributária;
expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária;
regulamentar a Legislação Tributária;
garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria;
transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município;
apoiar a Divisão de Licitação, como órgão executivo da Secretaria de Finanças, em todas as normas e procedimentos para a realização de processos licitatórios;
propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do imposto predial e territorial urbano;
apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município;
promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;
supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
controlar as despesas e as receitas municipais;
manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
participar de reuniões periódicas;
supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário.
End: Praça Bom Jesus, nº 75, Centro, Bonito de Minas - MG,
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Atendimento: 07h às 12h e 13h às 16h (segunda a sexta)
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